Entre as principais mudanças estão:
1. Aumento do limite do faturamento no Simples e MEI:
a. Para a microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 900 mil;
b. Para a empresa de pequeno porte (EPP), de R$ 3.600 mil para R$ 14.400 mil.
c. Para o Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 120 mil.
2. Acaba com a possibilidade dos Estados adotarem sublimites.
3. Altera os anexos da atual lei do Simples.
4. Permite que o trabalhador rural também opte pela forma de recolhimento do MEI;
5. Mudança nos valores devidos pelo MEI:
a. Faturamento até R$ 60 mil, pagará R$ 36,20.
b. Acima de R$ 60 mil e até R$ 120 mil, pagará:
i. R$ 79,64 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
ii. R$ 5,00 de Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
iii. R$ 30,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS);
a. Faturamento até R$ 60 mil, pagará R$ 36,20.
b. Acima de R$ 60 mil e até R$ 120 mil, pagará:
i. R$ 79,64 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
ii. R$ 5,00 de Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
iii. R$ 30,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS);
6. Estão impedido de optar pela forma de recolhimento do MEI, os que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de consultoria.
7. Cria as empresas Simples de Crédito. Destinam-se à realização de operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de Crédito junto a pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.
8. Caso o Município em que esteja localizada a microempresa ou empresa de pequeno porte adote regime de ISS mais favorável que o previsto no Simples Nacional, este poderá ser adotado, sendo descontando o valor do imposto já recolhido.
9. Fica impedido de optar pelo Simples Nacional as empresas que possuam débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo regime.
Veja os impactos: http://bit.ly/1HaAoWi
(Arte: Agência CNM)