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Mirassol D'Oeste - MT, Centro-Oeste, Brazil
O C A E - Centro de Atendimento Empresarial em Mirassol D'Oeste está localizado junto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável o horário de atendimento é das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, nua: Bento Alexandre dos Santos, Nº:853, Bairro: Centro. Telefone de contato: (65) 99677-4593. Atendendo com orientações de gestão empresarial para pessoas que sonham em montar um pequeno negócio e sair de vez da informalidade, são orientações relacionadas aos processos de formalização, baixa e alterações, também realizamos cursos, palestras entre outras atividades. O C.A.E. é parceiro orientador para quem quer ter sucesso em sua empresa sempre incentivando o desenvolvimento local.

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Projeto de Lei complementar 005/2018 que Dispõe sobre a Inspeção Industrial, Higiênico e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Município de Mirassol d’Oeste – MT



NOTA DE ESCLARECIMENTO

A secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Mirassol d’Oeste vem por meio desta apresentar esclarecimentos pertinentes aos questionamentos e dúvidas surgidas acerca do projeto de Lei nº 009 enviado ao legislativo municipal em 08 de março de 2018 que “Dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal referente às agroindústrias de pequeno porte e agroindústrias artesanais no município de Mirassol d’Oeste-MT e Projeto de Lei complementar 005/2018 que Dispõe sobre a Inspeção Industrial, Higiênico e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Município de Mirassol d’Oeste – MT” também apresentado na mesma data supramencionada, apresentados pelo executivo municipal e aprovados pelo Legislativo de Mirassol d’Oeste.
O que diz os dispositivos legais sobre a Inspeção em Produtos de Origem Animal?
Constituição Federal: 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Leis Federais: 
LEI Federal nº 1.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1950. “Dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal”.
Art. 1º Art 1º É estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
Art 2º São sujeitos à fiscalização prevista nesta lei:
a) os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas;
b) o pescado e seus derivados;
c) o leite e seus derivados;
d) o ovo e seus derivados;
e) o mel e cêra de abelhas e seus derivados.

LEI Nº 7.889, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 94, de 1989 
Dispõe sobre inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.
Art. 1º A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição.

Decreto Federal:
DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº1.283, de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989
Leis do Estado:

LEI Nº 6.338, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei regula a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, produzidos no Estado de Mato Grosso e destinados ao comércio no território estadual, nos termos do Artigo 23, II, combinado com o Artigo 24, V e XII, da Constituição Federal, e em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.

LEI Nº 10.502, DE 18 DE JANEIRO DE 2017 - DO.18.01.17.
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso – SUSAF/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF/MT.

LEI Nº 10.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 - D.O. 17.01.18.
Autores: Deputados Zé Domingos Fraga e Dilmar Dal Bosco
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências

LEI MUNICIPAL:
LEI Nº 833 DE 15 DE MAIO DE 2007 “DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO HIGIÊNICOSANITÁRIA DE ABATEDOUROS DE BOVINOS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - O presente Regulamento, de acordo com a legislação federal pertinente (lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1.952, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1.962, e outros subseqüentes que regulam a matéria, Lei nº 7.889, de 23 novembro de 1.989) Lei Estadual nº 6338, de 03 de dezembro de 1993, Decreto nº 4384, de 07 de abril de 1994, estabelece as normas que regulam, no município de Mirassol D’Oeste, a Inspeção Higiênico-Sanitária dos Abatedouros de Bovinos.

Tais dispositivos legais são apenas alguns importantes para enfatizar a obrigatoriedade da inspeção Municipal nos produtos de Origem animal, portanto qualquer venda de produtos sem a inspeção já é proibida desde 1950 (lei Federal 1283 de 1950).
O município de Mirassol d’Oeste já possuia o Serviço de Inspeção Municipal –SIM desde o ano de 2007 por meio da lei 833/2007 que inclusive já prevê multas de até 7000 (sete mil) UPFM correspondente hoje a mais de R$ 700.000,00 (Art. 127, IV), porém só autoriza empreendimentos para abate bovino. A referida lei estava equivocada, pois vinculava o Serviço de Inspeção Municipal na Secretaria municipal de Saúde e não na Secretaria de Agricultura (hoje Secretaria de Desenvolvimento Sustentável), não se pode confundir Serviço de Inspeção Municipal com a vigilância Sanitária. O serviço de Inspeção Municipal deve estar vinculado ao órgão de Agricultura e Pecuária e a Vigilância Sanitária na secretaria Municipal de Saúde. 
Conforme a lei acima mencionada, se um empreendedor seja empresário ou agricultor familiar quisesse instalar uma agroindústria de Peixe e seus derivados, ovos e seus derivados, Leite e seus derivados, aves, médios animais, pescado e seus derivados, mel e cera e seus derivados no município dentro do Serviço de Inspeção Municipal não conseguia instalar a sua agroindústria, pois não havia previsão legal para liberação do empreendimento, impedindo assim novas agroindústrias de produtos de origem animal com liberação municipal dentro do SIM se instalarem no município.

Ademais, o Ministério Público do estado de Mato Grosso- Promotoria de Justiça Cível de Mirassol d’Oeste como fiscal da Lei encaminhou ofício nº. 211/2018-PROJUS/CIV/MDO à Prefeitura de Mirassol d’Oeste protocolado sob nº. 719/18 em 26/02/2018 com referência ao Inquérito Civil nº. 30/2014 – SIMP nº. 001344-041/2014 e naquela oportunidade diz que “Noutro, requisito informações acerca da regulamentação e implantação do Serviço de Inspeção Municipal destinado a fiscalizar o abate de suínos, aves e peixes em Mirassol D’Oeste, prestando as demais informações pertinentes ao deslinde do feito”. Desta forma, o município deve prestar todas informações e regulamentar os devidos dispositivos legais referentes ao Serviço de Inspeção Municipal.
Sendo assim, foram elaborados dois projetos de leis e encaminhados ao Legislativo municipal no dia 08 de março de 2018, sendo: 
Projeto de Lei 009/2018 que “Dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal referente às agroindústrias de pequeno porte e agroindústrias artesanais no município de Mirassol d’Oeste-MT, e dá outras providências.”
Este Projeto de Lei foi votado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste no dia 09 de abril de 2018, de acordo com a Ata da 10ª sessão ordinária da data supracitada foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, ou seja, não houve qualquer questionamento por nenhum dos vereadores, sobre a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal referentes, às agroindústrias de pequeno porte e agroindústrias artesanais no município de Mirassol d’Oeste. 
Tal aprovação é muito importante, pois os empreendimentos inspecionados e autorizados pelo SIM de Mirassol d’Oeste poderão comercializar seus produtos de origem animal na alimentação Escolar obedecendo à Lei nº 11.947, de 16/6/2009 do (Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos-PAA Lei Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome. Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011que até então estão impedidos, pois o município não possuía o Serviço Inspeção Municipal além do abate bovino. Além disso, a partir da inspeção Municipal as agroindústrias inspecionadas pelo município poderão ser aderidas ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT (lei 10502/2017 e suas alterações advindas por meio da lei 10673/2018) e comercializarem seus produtos em todo o Estado de Mato Grosso.

O outro projeto de lei encaminhado ao Legislativo Municipal foi 009 /2018 que “Dispõe sobre a Inspeção Industrial, Higiênico e Sanitária dos Produtos de Origem Animal no Município de Mirassol d’Oeste – MT e dá outras providências que foi votado em 16 de abril de 2018, o qual está tendo muitas dúvidas e questionamentos. Este projeto de lei não se confunde com o projeto de lei que dispõe sobre a inspeção das agroindústrias de pequeno porte e agroindústrias artesanais, ou seja, não é o projeto de lei que trata de empreendimentos da agricultura familiar ou do pequeno produtor. Desta forma, esclarecemos que não se pode confundir tais projetos de leis, pois o da agricultura familiar já foi votado e aprovado por unanimidade dos vereadores em 09 de abril do corrente ano.
A aprovação deste projeto de lei no dia 16 de abril de 2018 é de suma importância, pois dispõe sobre a inspeção de outros produtos de origem animal, além do abate bovino. Sendo assim, possibilitando a instalação de outras agroindústrias em Mirassol d’Oeste dentro do Serviço de Inspeção Municipal, ou seja, é oportunidade para novos empreendimentos com geração de emprego e renda, pois com a lei municipal nº 833/2007 não haveria possibilidade. Qualquer empresa de produtos de origem animal que quisesse instalar em Mirassol d’Oeste deveria procurar o Serviço de Inspeção estadual ou o Serviço de Inspeção Federal, se tornando muito mais oneroso e moroso para o empreendedor.
Estrutura à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável de Mirassol d’Oeste.
A secretaria de Desenvolvimento Sustentável possui sede própria localizada na Rua Bento Alexandre dos Santos, nº. 853 – Centro (ao lado do CREA), cujo atendimento é realizado no período das 7h às 13h e é contemplada com o centro de Capacitação do produtor com capacidade de aproximadamente para 200 pessoas para palestras e cursos, banheiros e cozinha, também inclui 04 (quatro) salas climatizadas para atendimento aos produtores e empreendedores, 01 veículo Saveiro, 02 motos, GPS, 05 patrulhas mecanizadas à disposição do Produtor rural e com previsão de recebimento de mais 03 patrulhas e um caminhão e outros equipamentos administrativos para suporte ao agricultor familiar.

Servidores: 02 técnicos agrícolas, 01 agente para desenvolvimentos local, com a alteração da lei também contará com um médico veterinário. Há previsão também de mais profissionais no edital do concurso público 001/2018 de Mirassol d’Oeste em cadastro de reserva de médico Veterinário e auxiliar de inspetoria de Produtos de origem Animal, cuja prova será neste dia 22 de abril de 2018. 
Além disso, temos a parceria e auxilio do Consórcio Complexo nascentes do pantanal que dá todo o suporte para o município através do secretário Executivo, médica Veterinária, Agrônoma (coordenadora de cadeias produtivas). Ainda contamos após aprovação legal com a parceria da Empaer de Mirassol d’Oeste com cinco profissionais que estão à disposição para parceria em diversas ações e projetos.
Temos ainda o conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável – CMDRS criado pela Lei municipal 078/2009 que se reúne mensalmente para discussão de todos assuntos relacionados ao desenvolvimento Rural (inclusive assuntos inerentes ao SIM) composto por associações rurais representantes das comunidades e assentamentos rurais, EMPAER, prefeitura, entidades financeiras, INDEA, sindicato rural e sindicatos dos Trabalhadores Rurais.

Cabe salientar que o município poderá fazer parceria com o consórcio dos municípios para fins de inspeção dos produtos de origem animal previsto nos dois projetos de leis apresentados ao legislativo municipal.
Sabemos que ainda resta muito a fazer em prol ao agricultor Familiar e empreendedor seja rural ou urbano, dificuldades são encontradas, mas temos a convicção que estamos no caminho certo para fortalecer cada vez mais o desenvolvimento do município

terça-feira, 10 de abril de 2018

RELATÓRIO GERAL TRIMESTRAL DE ATIVIDADES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


APRESENTAÇÃO REALIZADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE EM 09 DE ABRIL DE 2018.
RELATÓRIO GERAL TRIMESTRAL DE ATIVIDADES REALIZADAS PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Visão: Ser reconhecida como uma Secretaria de excelência que promove o desenvolvimento sustentável rural e empresarial do município.
Missão: Viabilizar o desenvolvimento sustentável rural e empresarial do município com ações concretas na geração de emprego e renda por meio da promoção do empreendedorismo.
Valores: Ética, Sustentabilidade, Inovação, Parceria, Confiança, Excelência, Valorização Profissional.

A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável está composta por três servidores fixos, sendo:

1 Técnico agrícola atualmente acumulando o cargo de Secretário da pasta;
1 Técnico Agrícola atualmente acumulando as funções de Gestor de meio ambiente;
1 Telefonista na função de Gestora para Fomento Empresarial e Seção de Turismo;
No período de 02 de Janeiro a 31 de março de 2018 foram realizados os seguintes atendimentos:

1. –ATENDIMENTOS NO CAE
Abertura de novas empresas: 41
Alterações de Dados cadastrais: 16
Baixa e/ou migrações: 10
Boletos do simples nacional: 463 atendimentos
Declarações Anual de empreendedores individuais junto ao simples nacional: 234
Notas Fiscais: 107
Orientações: 135.
Parcelamento de dívidas do Simples Nacional: 08
Total de Atendimentos individuais no Centro de Atendimento Empresarial-CAE = 1014
• Segundo o portal do Empreendedor até a data de 30 de março de 2018 em Mirassol d’Oeste existem 842 empreendedores individuais formalizados, sendo que esta secretaria possui o cadastro e atende 823 empreendedores. O CAE de Mirassol d’Oeste é referência para a região, pois viabiliza suporte em atendimento por orientações e encaminhamentos necessários no que tange ao Empreendedor Individual.
2 Elaboração de projeto de lei para entrega de resfriador de Leite aos agricultores familiares;
3 Entrega de 1 resfriador de leite capacidade 1000 litros para a Associação de Renascer do Produtores Rurais do Assentamento Roseli Nunes depois de discutido e aprovado no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
4 Participação nas reuniões do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
5 Participação em curso DE AÇÕES EM DEFESA CIVIL período 26/02/2018 a 02/03/2018 em Cáceres-MT. (Secretário);
6 Realização do 4º dia de Campo Integração Lavou/Pecuária em parceria com o Consórcio Complexo Nascentes do pantanal, Fazenda Urutau, EMPAER e outros parceiros com participação de mais de 350 pessoas;
7 Participação em capacitação em Descentralização das Licenças Ambientais período de 19 a 23 de março de 2018 em Cáceres (Gestor de meio ambiente);
8 Elaboração de Projetos de Lei com auxílio dos técnicos do Consórcio Complexo Nascentes do Pantanal sobre atualização Serviço de Inspeção Municipal e criação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de produtos de Origem animal referentes às agroindústrias de pequeno porte e agroindústrias artesanais do município de Mirassol d’Oeste-MT com seus respectivos regulamentos. Projetos de leis encaminhado ao legislativo municipal através das mensagens 014/2018 e 015/2018 respectivamente em 08 de março de 2018.
9 Intermediação desta secretaria de Desenvolvimento Sustentável junto ao SEBRAE e Secretária Municipal de Educação o projeto “Educação Empreendedora” em andamento com nas escolas municipais;
10 Criação artística da capa do IPTU 2018 com imagens informativas focadas nas atividades com valorização do desenvolvimento sustentável no município;
11 Inicio do inventário Turístico de Mirassol d’Oeste em parceria com a EMPAER;
12 Distribuição de 10.000 mil mudas florestais em parceria coma Usina COOPERB/Novo Milênio para reflorestamento atendendo a 61 produtores da Associação ARPA nos assentamentos Roseli Nunes e Margarida Alves;
13 Inserção e atualização das informações e imagens no site institucional da Prefeitura com foco no incentivo à participação de empresários nas licitações e o estímulo ao Turismo Rural.
14 Auxílio aos agricultores familiares na elaboração de projeto para venda de produtos à alimentação escolar das escolas estaduais, onde os produtores em geral apresentaram propostas no valor de mais de R$ 170.000,00.
15 Reunião com o secretário de Estado de Agricultura familiar e Assuntos Fundiários –SEAF com apresentação das demandas da agricultura familiar do município;
16 Viabilização da documentação necessária para fins de recebimento de uma patrulha mecanizada e um caminhão para transporte de produtos da agricultura familiar do Projeto Crédito Fundiário Santa Maria;
17 Início do Inventário Turístico do município em parceria com a EMPAER local por meio de levantamento in loco na busca das informações.
18 Criação da página da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável na rede social.
19 Assinatura de Termo de Cessão de Uso junto à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF para recebimento de um patrulha mecanizada composta por um trator, uma carreta agrícola, uma grade aradora e um misturador de ração e um caminhão carga seca capacidade 14 toneladas.
20 Vistoria em 19 estabelecimentos comerciais no que tange à licenças ambientais atendendo ao ofício 222/2018 do Ministério Público- Promotoria de Justiça de Mirassol d’Oeste-MT.
21 Elaboração de ofícios à entidades para indicação para nomeação de membros para o conselho Municipal do meio ambiente.
22 Aquisição de peças para conserto do trator New Holland 7630.
23 Demais atividades administrativas, tais como: solicitações, pedido de empenho, entre outros para o andamento das ações da secretaria.
24 Em fase de elaboração de minuta do sistema municipal de Turismo composto por O Centro De Atendimento Ao Turista, O Conselho Municipal De Turismo, O Fundo Municipal De Turismo; O Centro De Eventos, A Casa Do Artesão, O Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, O Fórum E A Conferência Municipal De Turismo, O Sistema Municipal De Informações E Indicadores Do Turismo.
25 Auxílio na elaboração de alguns projetos de venda de produtos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar das escolas municipais atendendo ao edital da Chamada Pública 001/2018 onde atingiu o valor de propostas definitivas aproximadamente em R$ 124.579,90 correspondente a 62,29% do valor destinado à alimentação escolar.

Todos estes serviços prestados foram executados sem o custo de nenhuma hora extra e ainda com economia de salário de um servidor.
Frase 01: “Ao passar por um produtor rural pare cumprimente-o, dê passagem, agradeça-o, pois é ele responsável por produzir alimentos que vai na sua mesa pelo menos três vezes ao dia” autor desconhecido
Frase 02: “O verdadeiro vencedor é aquele que projeta seus passos, viabiliza suas metas e executa suas ações sem pisar em ninguém. No final da trajetória ao olhar para trás é possível ver de forma tranquila as sementes lançadas germinadas e como resultado a colheita de bons frutos” adaptada Bernardo de Morais



autor:Gessimar Charles Barros
10/04/2018
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