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Mirassol D'Oeste - MT, Centro-Oeste, Brazil
O C A E - Centro de Atendimento Empresarial em Mirassol D'Oeste está localizado junto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável o horário de atendimento é das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, nua: Bento Alexandre dos Santos, Nº:853, Bairro: Centro. Telefone de contato: (65) 99677-4593. Atendendo com orientações de gestão empresarial para pessoas que sonham em montar um pequeno negócio e sair de vez da informalidade, são orientações relacionadas aos processos de formalização, baixa e alterações, também realizamos cursos, palestras entre outras atividades. O C.A.E. é parceiro orientador para quem quer ter sucesso em sua empresa sempre incentivando o desenvolvimento local.

terça-feira, 27 de março de 2018

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)

SENHORES EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
 É obrigação do Empreendedor Individual fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
Como fazer a DASN? Fazer a declaração é muito simples. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês, não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório.

Depois de conferir todos os valores, se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, ou seja neste ano de 2018 vai até a data indicada acima, apenas pela internet. 
2 – Clique em “Já sou Mei” “Faça a sua Declaração Anual de faturamento”.
3 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período.
Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do Empreendedor Individual é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que acorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.
Quando o Empreendedor Individual entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de Empreendedor Individual, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

CASO TENHA DIFICULDADE OU DÚVIDA COMPAREÇA NO CENTRO DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL – C A E, NA RUA BENTO ALEXANDRE DOS SANTOS, Nº. 853 - CENTRO DAS 7h ÀS 13h.