Foi
publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 134, que regulamenta
o parcelamento especial de débitos do Microempreendedor Individual (MEI),
previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016.
A partir
de 03 de julho de 2017, o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos
a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até
120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
A
critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da
contagem da carência para benefícios previdenciários.
É
condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada
para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos
períodos a serem parcelados.
A
primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até
o último dia útil do mês, o que for menor.
O pedido
de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas),
horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do
sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Também a
partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional,
com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa
modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período
declarado na DASN-SIMEI.
A Receita
Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras
complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR