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Mirassol D'Oeste - MT, Centro-Oeste, Brazil
O C A E - Centro de Atendimento Empresarial em Mirassol D'Oeste está localizado junto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável o horário de atendimento é das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, nua: Bento Alexandre dos Santos, Nº:853, Bairro: Centro. Telefone de contato: (65) 99677-4593. Atendendo com orientações de gestão empresarial para pessoas que sonham em montar um pequeno negócio e sair de vez da informalidade, são orientações relacionadas aos processos de formalização, baixa e alterações, também realizamos cursos, palestras entre outras atividades. O C.A.E. é parceiro orientador para quem quer ter sucesso em sua empresa sempre incentivando o desenvolvimento local.

terça-feira, 11 de julho de 2017

   


ATENÇÃO,  ATENÇÃO SENHORES   MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL



Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 134, que regulamenta o parcelamento especial de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016.
A partir de 03 de julho de 2017, o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para benefícios previdenciários.
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.
O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.
Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.
A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR
DO SIMPLES NACIONAL