Empreendedor Individual: Cuidado com a multa
Vence em 28/02/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Empreendedor Individual (DASN-SIMEI), para aqueles inscritos até 31/12/2010. Quem se inscreveu esse ano só deve se preocupar com isso no ano que vem.
A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo o minimo de R$ 50,00.
Até 17/02/2011, 372.891 EI haviam cumprido essa obrigação, representando 46% do total de obrigados à entrega.
Vale lembrar que é uma obrigação quase simbólica para o empreendedor, mas importante para o governo avaliar o programa de apoio ao EI e seus direcionamentos. Não demora nem 5 minutos para ser feita (só pode ser feita pela internet). Para aqueles que tem alguma dificuldade com o acesso virtual, procurem o Sebrae que ele faz sem custos (ligar antes para o 0800 570 0800, pois não são todos os estados que fazem).
Essa declaração é um documento oficial, que vale, inclusive, como comprovante de renda junto a bancos, lojas, atacadistas, dentre outros.
Essa declaração é um documento oficial, que vale, inclusive, como comprovante de renda junto a bancos, lojas, atacadistas, dentre outros.