Considerando a necessidade de redução de gastos no Poder Público, bem como a adequação de despesas em cumprimento às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, o prefeito municipal baixou DECRETO Nº 2223 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. estabelecendo, que o expediente administrativo do Gabinete do Prefeito e Secretarias de: Administração, Fazenda, Saúde, Assistência Social e Agricultura da Prefeitura de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, a partir do dia 1º de dezembro de 2010, será das 7h às 13h, com atendimento ao público no gabinete e nas secretarias mencionadas das 8h às 13h.
O horário de expediente da Secretaria de Obras e Infraestrutura; Secretaria de Educação e Cultura; Unidades de Saúde como: Postos e Centro de Saúde, PSF´s, serviços de atendimento médico, odontológico e demais serviços essenciais, permanecerão no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Data: 30/11/2010 - 10:09:06
Autor: imprensa da prefeitura