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Mirassol D'Oeste - MT, Centro-Oeste, Brazil
O C A E - Centro de Atendimento Empresarial em Mirassol D'Oeste está localizado junto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável o horário de atendimento é das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, nua: Bento Alexandre dos Santos, Nº:853, Bairro: Centro. Telefone de contato: (65) 99677-4593. Atendendo com orientações de gestão empresarial para pessoas que sonham em montar um pequeno negócio e sair de vez da informalidade, são orientações relacionadas aos processos de formalização, baixa e alterações, também realizamos cursos, palestras entre outras atividades. O C.A.E. é parceiro orientador para quem quer ter sucesso em sua empresa sempre incentivando o desenvolvimento local.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

EMPREENDEDORES INDIVIDUAL NÃO PERCA AS DATAS DE SUAS DECLARAÇÕES.


    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao MEI.

A pessoa formalizada como Micro Empreendedor Individual (MEI) tem obrigações e responsabilidades para poder exercer a sua atividade. Além de pagar mensalmente o DAS, atualmente no valor de R$ 50,00 sendo valor máximo, que se compõe da seguinte forma:
MEI - Comércio, Indústria e Serviços.
5% do salário mínimo vigente - 2016
R$ 880,00
5%
R$  44,00
ISS
R$    5,00
 -
 R$     5,00
ICMS
R$    1,00
 -
 R$     1,00
Valor Total:
R$  50,00
 Existe também a Declaração Anual Simplificada do MEI, que deve ser entregue até o ultimo dia de do mês de maio com o valor do faturamento do ano anterior. Porém, além das obrigações como empresário, o MEI tem também as obrigações de cidadão contribuinte, ou seja, é necessário que o empreendedor também declare o seu Imposto de Renda Pessoa Física. 
Antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da receita auferida pelo MEI que deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. 
Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder trabalhar.
O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF. De acordo com a legislação específica, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:
Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionados acima.
Para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido através da redação dada pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de serviço realizado por contabilistas. Então darei o exemplo partindo do suposto que assim como acontece com ao grande maioria, o MEI não possui escrituração contábil. Desta forma, temos o seguinte exemplo:
O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$ 60.000,00, e despesas auferidas no valor de R$ 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 40.000,00.De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao MEI.
A pessoa formalizada como Micro Empreendedor Individual (MEI) tem obrigações e responsabilidades para poder exercer a sua atividade. Além de pagar mensalmente o DAS, atualmente no valor de R$ 50,00 sendo valor máximo, que se compõe da seguinte forma:
MEI - Comércio, Indústria e Serviços.
5% do salário mínimo vigente - 2016
R$ 880,00
5%
R$  44,00
ISS
R$    5,00
 -
 R$     5,00
ICMS
R$    1,00
 -
 R$     1,00
Valor Total:
R$  50,00
Existe também a Declaração Anual Simplificada do MEI, que deve ser entregue até o ultimo dia de do mês de maio com o valor do faturamento do ano anterior. Porém, além das obrigações como empresário, o MEI tem também as obrigações de cidadão contribuinte, ou seja, é necessário que o empreendedor também declare o seu Imposto de Renda Pessoa Física. Antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da receita auferida pelo MEI que deve ser declarada no Imposto de Renda Pessoa Física. Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder trabalhar.

O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido, deverá ser declarado pelo MEI no IRPF. De acordo com a legislação específica, o Lucro líquido obtido pelo MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que:
Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro superior aos limites mencionados acima.

Para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido através da redação dada pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de serviço realizado por contabilistas. Então darei o exemplo partindo do suposto que assim como acontece com ao grande maioria, o MEI não possui escrituração contábil. Desta forma, temos o seguinte exemplo:


O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$ 60.000,00, e despesas auferidas no valor de R$ 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o valor de R$ 40.000,00.De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade, a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim temos:

Receita bruta da prestação de serviço:                                                              R$ 60.000,00
Despesas comprovadas do MEI:                                                                          R$20.000,00                      Lucro evidenciado                                                                                                   R$:40.000,00 
Parcela isenta:  DE 32% sobre a Receita Bruta considerada como lucro liquido
(32% sobre o total de R$ 60.000,00)                                                                    R$19.200,00
Parcela tributável  do lucro liquido
(diferença entre lucro evidenciado)                                                                     R$20.800,00
A diferença entre o Lucro evidenciado e a Parcela Isenta  é o Rendimento tributável deve ser informado no imposto de renda como rendimento recebido de pessoa jurídica, então para a declaração do imposto de renda pessoa física teríamos o seguinte;
RENDIMENTO  RECEBIDO DE PJ                                                                          R$20.800,00
LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS PELO TITULAR                                         R$19.200,00

Vale observar, com base no exemplo acima, que somente pelo Rendimento Tributável apurado(R$ 20.800,00), o MEI estaria desobrigado a realizar a declaração de IRPF por não atingir o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB) de R$ 26.816,55, tampouco os rendimentos isentos atingirem valor superior à R$ 40.000,00.
Porém, convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos. Para o mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior aluguel no valor total de R$7.000,00, neste caso, já se tornaria obrigado a declarar o Importo de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis, totalizando o valor de R$ 27.800,00 (R$ 20.800,00 + R$ 7.000,00).

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MEI É REAJUSTADA

CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MEI É REAJUSTADA
Com aumento do salário mínimo, a taxa foi recalculada e agora varia entre R$ 450,, e R$ 50,00
A taxa de contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEIs) aumentou e o reajuste começa a ser praticado já em janeiro. O valor é calculado a partir do salário mínimo, que passou de R$ 788,00 para R$ 880,00 em 2016.
O analista do Núcleo de Atendimento do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Mato Grosso, Roberto de Oliveira, explica que os microempreendedores pagam uma contribuição mensal de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$44.
Quando a empresa está no setor de comércio, é acrescido R$1, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
No caso das prestadoras de serviço, entra o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), R$5.
Desta forma, os MEIs que trabalham como comércio e indústria vão pagar R$ 45, os prestadores de serviço R$49 e os que unem comércio e prestação de serviço R$ 50.
Roberto alerta que os empresários precisam ficar atentos para manter o pagamento em dia e assim, garantir os benefícios previdenciários como auxilio doença, licença maternidade e aposentadoria.
Os boletos da contribuição vencem no dia 20 de cada mês e após a data, o empresário precisa emitir um novo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) no site da Receita Federal.
BENEFÍCIOS – Atualmente, Mato Grosso tem aproximadamente 105 mil microempreendedores individuais, que conforme a lei, são empresários com faturamento anual de até R$ 60 mil.Eles têm direito a uma série de benefícios, como o pagamento simplificado dos impostos e a seguridade social.


quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

DECLARAÇÃO ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL


Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.


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