Quem sou eu

Mirassol D'Oeste - MT, Centro-Oeste, Brazil
O C A E - Centro de Atendimento Empresarial em Mirassol D'Oeste está localizado junto a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável o horário de atendimento é das 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, nua: Bento Alexandre dos Santos, Nº:853, Bairro: Centro. Telefone de contato: (65) 99677-4593. Atendendo com orientações de gestão empresarial para pessoas que sonham em montar um pequeno negócio e sair de vez da informalidade, são orientações relacionadas aos processos de formalização, baixa e alterações, também realizamos cursos, palestras entre outras atividades. O C.A.E. é parceiro orientador para quem quer ter sucesso em sua empresa sempre incentivando o desenvolvimento local.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NÃO NECESSITA DECLARAR A RAIS NEGATIVA

Entenda o que é a RAIS.

A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
da legislação da nacionalização do trabalho de controle dos registros do FGTS ; dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários; de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial; de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
O empreendedor Individual esta dispensado da declaração Anual de Informações Sociais - RAIS,segundo a Resolução CGSN numero 81.
  Art. 2° O art. 7° da Resolução CGSN No- 58, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Na hipótese de o MEI ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de fevereiro de cada ano, à RFB, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), em formato especial, que conterá tão-somente:
Parágrafo único. Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI." (NR)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

A DATA FINAL PARA DECLARAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTÁ TERMINANDO

Empreendedor Individual: Cuidado com a multa
Vence em 28/02/2011 o prazo de entrega da Declaração Anual do Empreendedor Individual (DASN-SIMEI), para aqueles inscritos até 31/12/2010. Quem se inscreveu esse ano só deve se preocupar com isso no ano que vem.
A entrega em atraso sujeita o empreendedor a multa no montante de 2% do valor dos tributos declarados, sendo o minimo de R$ 50,00.
Até 17/02/2011, 372.891 EI haviam cumprido essa obrigação, representando 46% do total de obrigados à entrega.
Vale lembrar que é uma obrigação quase simbólica para o empreendedor, mas importante para o governo avaliar o programa de apoio ao EI e seus direcionamentos. Não demora nem 5 minutos para ser feita (só pode ser feita pela internet). Para aqueles que tem alguma dificuldade com o acesso virtual, procurem o Sebrae que ele faz sem custos (ligar antes para o 0800 570 0800, pois não são todos os estados que fazem).
Essa declaração é um documento oficial, que vale, inclusive, como comprovante de renda junto a bancos, lojas, atacadistas, dentre outros.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

FCO EMPRESARIAL PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Agora chegou a vez dos Empreendedores Individuais, no ano de 2011 o FCO programou uma linha de credito que visa dar acesso a credito aos novos formalizados no Centro-Oeste.
Conheça a linha criada para atender os EI´s.
Quem produz no Centro-Oeste tem o apoio do Banco do Brasil, que coloca à disposição de sua Empresa o FCO Empresarial, uma linha de crédito com condições especiais, com encargos financeiros, prazos e limites compatíveis com as diversas atividades produtivas.
Os recursos estão disponíveis em quatro programas cuja finalidade é financiar os bens e serviços necessários à importação, ampliação, modernização e reformas que promovam o desenvolvimento na indústria, turismo regional, setores do comércio e serviço e infra-estrutura econômica.
LINHA - FCO Empresarial
Quem pode: Micro Empreendedor Individual com o faturamento de até R$ 36 mil
Limite do financiamento: R$ 15 mil
Capital de Giro Associado: 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
Aquisição de matéria-prima e insumos e formação de estoques para vendas: Mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra, limitado aos seguintes valores: Até R$ 5 mil
Encargos Financeiros: Taxa Efetiva a.a. 6,75
Obs.: Para operações em dia, é concedido “Bônus de adimplência” de 15%, a ser aplicado sobre os juros pagos integralmente até a data do vencimento.
Prazos de Pagamento
- Nas Linhas de Desenvolvimento Industrial e de Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos;- Na Linha de Desenvolvimento do Turismo Regional: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos. No caso de meios de hospedagem: até 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos
- Na Linha de Infra-Estrutura Econômica: até 15 anos, incluído o período de carência de até 5 anos, podendo ser elevado a até 20 anos, no caso de empreendimentos estruturantes de grande vulto considerados de alta relevância em setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, desde de que devidamente justificado no projeto. Capital de Giro Associado - até 3 anos, incluído o período de carência de até 1 ano;Aquisição de Insumos, Matéria-prima e Formação de Estoques para venda: • Para MEI e MPE - até 24 meses, incluído o período de carência de até 6 meses;• Para MGE - até 18 meses, incluído o período de carência de até 6 meses.Garantias
• Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FAMPE); • Pessoais (aval ou fiança); 
• Bens financiados e/ou outras garantias reais.

Por: Graziani Diego SEBRAE MT/Cuiabá